Regras de procedimento para inserções

Artigo I. Descrição geral

Único. Encartes é uma publicação semestral plural e interdisciplinar financiada pelas instituições acadêmicas que assinaram seu acordo de co-edição: CIESAS, El COLEF, ITESO e El COLSAN. Em Encartes A conferência é um fórum para a divulgação de avanços e resultados de pesquisas sobre tópicos e problemas de interesse dos cientistas sociais.

Artigo II. Estrutura da revista

A revista contém sete seções principais:

1 - Colóquios interdisciplinares

Esta é uma seção de ensaios acadêmicos que discutem um tópico específico convocado pela revista. Um especialista será convidado a publicar um artigo, ensaio teórico ou metodológico, e vários especialistas de diferentes disciplinas ou perspectivas sobre o tópico (entre quatro e seis) serão convidados a comentar, discutir, debater ou ampliar o ensaio do autor principal. A seção Colóquios Interdisciplinares propõe uma nova forma de avaliação e julgamento, introduzida por discussão e debate acadêmico público (não cego) para o ensaio principal. Os comentários serão avaliados de forma duplamente cega. Os Colóquios serão publicados alternadamente com os Temas Antropológicos.

2.- Temas

É uma seção temática coordenada por um responsável acadêmico e será publicada em alternância com os Colóquios Interdisciplinares. Consistirá em um máximo de cinco artigos, escritos por especialistas no tema específico da edição. Todos os artigos serão submetidos a uma avaliação duplo-cega. 

Realidades socioculturais

Esta é uma seção que inclui artigos originais não associados a um tema central. Seu conteúdo é diverso e independente das propostas temáticas e dos colóquios. Todos os trabalhos serão submetidos a uma avaliação duplo-cega.

4 - Entrevistas

Esta seção consiste em entrevistas com pesquisadores e atores sociais que, na opinião do comitê editorial, são de interesse para a comunidade acadêmica. As entrevistas podem ser produtos audiovisuais ou transcrições. A publicação desta seção será ocasional.

5 - Discrepâncias

Esta seção da revista incluirá textos críticos que abordam problemas e dilemas antropológicos diante de situações e realidades atuais que são centrais para as reflexões, debates e posições dos antropólogos. Esta seção será publicada ocasionalmente.

6 - Revisões críticas

Esta seção inclui ensaios curtos e críticos de interesse para as ciências sociais e resenhas de obras completas de um autor ou de uma corrente relevante para a revista, bem como resenhas de livros, artigos, vídeos etnográficos, filmes antropológicos, exposições de arte, teses de graduação e desempenho.

7.- Encartes multimídia

Esta seção estará aberta para a publicação de diferentes produtos de pesquisas em andamento. Ela será publicada ocasionalmente, de acordo com a disponibilidade do material recebido que for considerado relevante. Serão aceitas etnografias visuais/relatórios multimídia com forte apoio de trabalho de campo e uso de estruturas de ciências sociais, ensaios fotográficos, vídeos documentais/etnográficos, poesia, histórias de vida e arquivos orais. Todos os trabalhos serão submetidos a uma avaliação duplamente cega.

Artigo III. Organização e órgãos decisórios

Único. Para assegurar o funcionamento da revista, o cumprimento de seus propósitos e garantir sua periodicidade, será formado um Comitê Editorial (CE), um editor será nomeado e um Corpo Consultivo Acadêmico (CAA) será formado.

Artigo IV. Objetivos do Conselho Editorial

Único. O Comitê Editorial (CE) é um órgão acadêmico responsável por:

a) garantir a qualidade científica dos artigos publicados

b) garantir que a revista cumpra os requisitos que deve atender como uma publicação acadêmica

c) estabelecer a política editorial e garantir sua periodicidade.

 Artigo V. Funções do Conselho Editorial

Único. As funções do CE:

a) definir o conteúdo de cada edição da revista

b) receber propostas de artigos para publicação

c) analisar e aprovar as propostas temáticas para a seção Conhecimento e Razões

(d) realizar uma leitura relevante de todos os artigos

e) nomear os examinadores dos artigos submetidos à apreciação

(f) com base nos pareceres, determinar se os artigos são adequados para publicação

g) receber a segunda versão dos artigos adotados, na qual as alterações sugeridas são abordadas, e verificar sua atualização

h) no caso de uma disputa entre o autor e os revisores, avaliar as sugestões ou condições feitas nas revisões, levando em conta o ponto de vista do autor.

(i) avaliar textos que não são apresentados para parecer externo

j) sugerir políticas para a edição, divulgação e marketing da revista

(k) manter a AAC informada sobre o progresso do periódico e incorporar as opiniões de seus membros em suas discussões

(l) supervisionar os relés na FAC.

(m) Resolução de situações não previstas nos regulamentos

Artigo VI. Órgão Consultivo Acadêmico

1. A revista terá um Conselho Consultivo Acadêmico (CAA) composto por especialistas que pertenceram ao CE e especialistas estrangeiros convidados.

2. Os especialistas que concluírem seu mandato no CE se tornarão membros da FAC.

3. O CE proporá à Direção Geral do CIESAS nomes de especialistas de instituições acadêmicas estrangeiras a serem convidados para o FAC. Será buscada a participação de pesquisadores de diferentes especialidades, com um equilíbrio em termos de regiões de origem, especialmente da Europa, América do Norte e América Latina. Quando apropriado, especialistas de outros continentes poderão ser incluídos.

4. O número de membros da AAC não deverá exceder 28. À medida que os membros que concluírem seus mandatos no CE forem integrados, aqueles com maior antiguidade nesse órgão deverão ocupar seus lugares, sempre garantindo que haja um número de oito especialistas estrangeiros cuja duração nesse órgão deverá ser determinada pelo CE.

5. A função do AAC é monitorar a administração da revista, fazer parte do portfólio de árbitros e sugerir a expansão do portfólio de árbitros.

6. O CE enviará à AAC informações sobre suas reuniões e decisões, receberá suas opiniões e as incorporará em suas discussões.

Artigo VII. Poderes do editor da revista.

1. O editor da revista é responsável por garantir que a revista seja publicada de acordo com os critérios e propósitos estabelecidos, que seja publicada na forma e com a periodicidade determinadas; para isso, respeitará os acordos do CE e será assistido pela Subdiretoria de Divulgação e Publicações do CIESAS e sua Direção Geral.

 2. O diretor do periódico será nomeado pela Direção Geral com base nos seguintes requisitos:

(a) ser um pesquisador do CIESAS

b) tenham uma reputação reconhecida por suas contribuições para o campo de conhecimento de sua especialidade, por seus amplos vínculos com a comunidade científica, bem como por sua prudência e discrição

 3. Para desempenhar suas funções, o editor da revista terá os seguintes poderes:

 a) coordenar e monitorar o processo editorial de cada edição da revista

b) organizar a agenda de trabalho para as sessões do CE

(c) relatório sobre os originais submetidos à consideração da CE

d) sugerir e promover os melhores mecanismos para a divulgação da revista.

4. Para o melhor desempenho de suas funções, ele será auxiliado por duas pessoas que darão suporte ao trabalho relacionado à revista em geral: a pessoa responsável pelas funções editoriais (editor) e a pessoa responsável pelo gerenciamento normal da revista (assistente).

 Artigo VIII. Diretrizes editoriais

1. somente artigos originais e resenhas que não tenham sido publicados e que não tenham sido enviados para revisão simultânea em outras mídias serão considerados para possível publicação. Artigos originais escritos em espanhol, inglês, francês e português são aceitos, mas somente serão publicados em espanhol. 

2. As regras de apresentação que os artigos e resenhas devem cumprir para serem recebidos estão definidas nas "Instruções para autores" publicadas em Encartes e no site da revista. Isso se refere aos requisitos de tamanho do artigo, apresentação formal, informações obrigatórias e citação.

3. A publicação dos artigos é gratuita, e não há previsão de remuneração financeira para o autor.

4. O procedimento para submeter propostas temáticas ao CE consiste em enviar por escrito uma apresentação breve e bem fundamentada do tema a ser trabalhado e sua relevância no debate antropológico, bem como um índice provisório.

5. A revista acusará o recebimento dos originais mediante recibo. A aceitação de cada contribuição dependerá de uma leitura de relevância e dos pareceres confidenciais feitos por especialistas sob o procedimento conhecido como duplo-cego. Com base nessa avaliação, o CE decidirá sobre a publicação e informará os autores em um prazo inferior a um ano.

6. Após a aprovação do artigo, o autor deve assinar uma carta de cessão de direitos sobre seu trabalho, na qual autoriza o CIESAS a divulgá-lo por meio impresso e eletrônico. Se um artigo não for aceito, o autor será informado das razões dessa decisão.

7. Para a escolha do design da capa de cada edição da revista, serão consultados o coordenador da proposta temática da seção Saberes y razones, o CE e os responsáveis pela Subdirección de Difusión y Publicaciones. A proposta que obtiver o maior consenso será aprovada. O design básico com o qual a revista é identificada não poderá ser alterado.

8. O discurso gráfico de cada edição da revista será moldado de acordo com a seção Saberes e razões e será de responsabilidade da equipe editorial. As propostas dos coordenadores de edições serão aceitas se o material for enviado dentro do prazo e atender aos requisitos técnicos de qualidade e às permissões legais para publicação.

Artigo IX. Procedimentos para decisão sobre originais.

1.- O CE nomeará os examinadores dos originais enviados para sua consideração.

2.- Para o cumprimento de suas funções, o CE contará com um portfólio de árbitros especializados nas disciplinas mencionadas nos originais.

3.- Os revisores não devem pertencer à mesma instituição ou área de trabalho que o autor do original a ser avaliado, nem devem ser o orientador da tese do autor.

4.- Serão necessários dois pareceres positivos para aprovar a publicação de qualquer original.

5.- Em caso de opiniões conflitantes, o CE solicitará uma terceira opinião para resolver a disputa.

6.- Se, na opinião do CE, um parecer não for satisfatório, um novo parecer deverá ser solicitado.

7.- Os pareceres solicitados devem considerar os seguintes pontos:

a) Rigor científico

(b) contribuição para a disciplina ou linha de pesquisa em questão

c) Qualidade, tanto na estrutura quanto na apresentação.

8.- Os pareceres devem definir claramente a aprovação, condicionamento ou reprovação dos originais e devem ser entregues no prazo máximo de três semanas após o recebimento do material.

9.- Depois que o autor receber as versões públicas dos pareceres, ele deverá enviar a segunda versão de seu texto, incorporando quaisquer correções, sugestões ou comentários feitos nos pareceres..

10.- No caso de serem estabelecidas condições importantes no texto avaliado, o CE solicitará que seja feita uma comparação do nível de incorporação feito pelo autor na segunda versão do original. Para facilitar essa tarefa, o autor deve fornecer ao CE uma declaração fundamentada indicando quais pontos do parecer foram incluídos e quais foram omitidos.

11.- As decisões do CE devem ser tomadas preferencialmente por consenso e, quando apropriado, por maioria simples. Em caso de empate, o editor da revista terá o voto de qualidade.