Recepção: 28 de fevereiro de 2018
Aceitação: 9 de março de 2018
Em dezembro de 2006, o presidente mexicano Felipe Calderón declarou uma "guerra às drogas" e levou o exército às ruas para enfrentar grupos criminosos. Essa tarefa de segurança pública não corresponde especificamente às funções das forças armadas e, entre outras consequências, levou a um aumento desproporcional de homicídios e desaparecimentos no país. Apesar disso, foi apresentada a Lei de Segurança Interna, que institucionaliza esse processo de militarização e justifica, regulamenta e legaliza o papel das forças armadas na luta contra o crime organizado. Sua promulgação foi adiada nos últimos anos até sua formalização acelerada no final de 2017, no período que antecedeu as eleições presidenciais de 2018. Diante da oposição nacional e internacional e das alegações de inconstitucionalidade, a lei foi suspensa enquanto está sendo validada pela Suprema Corte de Justiça.
A possibilidade de uma Lei de Segurança Interna expõe o desentendimento entre o exército, o executivo e a sociedade, aumentando os temores, as discussões e os conflitos. Muitas questões surgem nesse contexto, e esperamos que os convidados desta seção de Discrepâncias contribuam para animar o debate, talvez até mesmo esclarecê-lo.
ALei de Segurança Interna estabelece, para todos os fins práticos, um regime constitucional paralelo no México. É um modelo de estado que pode ser chamado de "centralizado discricionário e autoritário". A lei autoriza o poder executivo, a seu critério, a contornar o sistema constitucional e a implantar o aparato repressivo do governo federal onde quiser, pelo tempo que quiser e para os fins que quiser, sem controle e sem prestação de contas. Nossa Constituição estabelece um regime federal baseado no princípio da divisão de poderes. Em contraste, a Lei de Segurança Interna permitirá que o Executivo opere indefinidamente nas partes do território em que decidir unilateralmente fazê-lo, sem os contrapesos implícitos na existência dos outros poderes da União e sem as limitações implícitas na distribuição de competências entre os três níveis de governo estabelecidos pela Constituição. A militarização que vivenciamos até hoje - inconstitucional, sem dúvida, pelo menos desde 2008 - foi possível graças à participação ativa ou passiva dos governos estaduais e municipais e à passividade do Judiciário. A Lei de Segurança Interna dá poderes ao Executivo - e até mesmo, em casos amplos e indeterminados, às Forças Armadas diretamente, sem a necessidade de uma decisão presidencial - para exercer sua autoridade sem o consentimento ou a colaboração das autoridades locais. Isso implica uma profunda transformação de nosso sistema constitucional e a derrota histórica do federalismo no México.
Em um sentido muito real, a Lei de Segurança Interna representa a possibilidade de suspender até mesmo o constitucionalismo. Nos últimos dois séculos e meio, o constitucionalismo procurou limitar o exercício do poder público desagregando os espaços para a tomada de decisões e o exercício do poder (federalismo e divisão de poderes) e concedendo aos cidadãos uma esfera intocável para as autoridades (direitos fundamentais). A segunda dessas partes, o sistema de direitos fundamentais garantidos pela ordem jurídica, depende do funcionamento adequado da divisão de poderes. Se o primeiro falhar, o segundo também falhará. Ao permitir que o executivo utilize o aparato repressivo do Estado de forma discricionária e indeterminada, sem contrapesos adequados para conter ou controlar o exercício desse poder, os direitos fundamentais tornam-se declarações sem mecanismos reais para torná-los efetivos; tornam-se direitos de papel molhado, com pouco mais do que força simbólica. Com a Lei de Segurança Interna, todo o constitucionalismo está sob cerco.
PProponho chamá-lo de estado necropolítico patriarcal. Essa "política da morte", esse "direito de matar" (Achille Mbembe), de dar vida ou morte às populações - especialmente àquelas a quem é negado o status de sujeitos de direitos e que são facilmente substituíveis - foi formalmente revelada em 2006 e emanou do Estado, de outros poderes não estatais e do crime comum. Em um nexo com o patriarcado (Kate Millet), foi estabelecida uma ordem social bélica que leva em conta as múltiplas estruturas de opressão contra mulheres e homens destituídos de poder. Essa conexão de poderes favoreceu um estado de exceção e um estado de sítio. As populações hierarquizadas por valores inferiores, como sexo, gênero, classe, etnia, racismo e local de origem, foram confinadas em espaços geográficos nos quais a aplicação da lei é uma quimera. Nessas áreas, ordens militares e poderes difusos as mantêm como alvos da política da morte. Com essa lei, o Estado mexicano reconhece que tem um problema de segurança cidadã; no entanto, ao favorecer a ação militar, ele usa a mesma resposta que agravará e desacelerará ainda mais o processo democrático. Ele ignora as ações políticas, criativas, inclusivas e enriquecedoras que um Estado deve refletir e realizar em conjunto com a sociedade civil. Tampouco compreende o risco de enfrentar a violência que nos acompanha com uma abordagem unidimensional que exige apenas a presença nas ruas - mas também na esfera privada - de agentes militares. Ignora outras dimensões estruturais no continuum da violência: o sistema socioeconômico capitalista, que dá origem a uma guerra às drogas que nos foi imposta de fora, a macrocriminalidade, a corrupção, a impunidade, um modelo de masculinidade violenta e a enorme desigualdade social que abre cada vez mais a brecha entre os que têm mais e os que têm pouco ou quase nada para sustentar uma vida digna.
Lconstrução e a representação do crime organizado como um problema de segurança nacional transformaram o Estado mexicano em um Estado policial que, por meio da Lei de Segurança Interna, adquire poderes extraordinários para regular a ordem social. Sem dúvida, essa lei não apenas amplia os poderes das forças armadas e federais para enfrentar a violência, apesar dos grandes custos humanos causados nos últimos anos. Mais significativamente, a lei se traduz na implantação de uma estratégia de securitização destinada a transformar qualquer problema ou conflito social em um objeto de segurança. É um dispositivo de poder que abre a porta para todas as possibilidades de vigilância e invasão da vida social, desde a militarização e/ou policiamento até a inteligência. A securitização da vida social impõe limites à democracia e, nesse sentido, evoca a exceção como uma técnica regular. A lei é, portanto, concebida como um dispositivo e uma estratégia que aumenta e centraliza os poderes do Estado, com o risco de moldar um novo regime pós-autoritário. Quando este ou aquele problema é definido como ameaça ou risco à segurança nacional, estamos, sem dúvida, diante da extensão de um modo de vida securitário, no qual os direitos humanos são o primeiro elemento em jogo. Além disso, o risco e a ameaça estão localizados "fora" do Estado e são objetivados em áreas geográficas e grupos sociais específicos, geralmente pobres e marginalizados, deixando intocados o crime político e as redes transnacionais de corrupção, lavagem de dinheiro etc. Em suma, a Lei de Segurança Interna certamente regula a função do Estado, mas o imperativo da segurança nacional constitui, de outra forma, um Estado policial que, por meio de estratégias de securitização (planos militares e policiais, militarização da ordem, suplantação de funções legais, programas governamentais, intervenção federal, coordenação interinstitucional, inteligência, relatórios, etc.) aprofundará um processo de vigilância da vida pública e privada, atacando, de fato, o princípio mais elementar do direito universal: a liberdade.
A os últimos doze anos, vimos uma explosão maciça de violações de direitos humanos nas mãos das autoridades. Atualmente, temos um número consideravelmente maior de "elementos" pertencentes aos órgãos repressivos do Estado espalhados por todo o território nacional realizando patrulhas civis do que jamais tivemos em tempos de paz. Na ausência de controles civis eficazes para conter ou supervisionar suas ações, é natural que um número maior de violações de direitos humanos seja registrado em termos absolutos. Na ausência de investigações sérias e sistemáticas por parte dos promotores públicos estaduais e federais, é difícil saber com que frequência os direitos humanos são violados pelas autoridades no México. Entretanto, os dados de que dispomos - o que certamente representa uma subnotificação significativa das violações de direitos humanos - indicam que não apenas as violações de direitos humanos aumentaram quantitativamente, mas que, qualitativamente, a conduta das forças públicas - tanto militares quanto civis - deteriorou-se consideravelmente desde que a "guerra às drogas" foi declarada. Alguns indicadores - como as taxas de letalidade - apontam para o provável e frequente uso desproporcional da força pública, ou até mesmo para o abuso deliberado da força - casos como execuções extrajudiciais -, mas devem ser complementados por outros dados que demonstram a deterioração das práticas de aplicação da lei, como o uso rotineiro da tortura. A maioria esmagadora das evidências existentes aponta para uma verdadeira epidemia de violações dos direitos humanos no México. A Lei de Segurança Interna facilitaria essas práticas ao remover os obstáculos legais ao uso descontrolado da força pública, sem regulamentá-la (embora seus apologistas argumentem que a existência da lei em si é uma regulamentação, seu conteúdo não estabelece limites concretos, mas permissões genéricas). Sua aprovação em si é um sinal para os oficiais que realizam tarefas operacionais, legitimando essa deterioração das práticas. Esse sinal certamente se refletirá com maior frequência e intensidade no abuso da força pública, o que implica violações cada vez mais consistentes dos direitos humanos, não apenas onde são feitas declarações de segurança interna, mas também onde as forças militares realizam o que a lei chama de "ações permanentes", que não exigem tal declaração.
Vdevemos lembrar que, doze anos após a presença contínua do exército em tarefas de segurança pública, um número significativo de organizações internacionais apontou as graves violações dos direitos humanos, como desaparecimentos forçados, tortura, tortura sexual de mulheres e execuções extrajudiciais. Esses crimes contra a humanidade se tornaram uma prática generalizada e são um exemplo claro de uma presença fracassada e de uma falta de estratégia militar. Algo semelhante ocorre com a fraqueza institucional dos três poderes do governo - alguns em conluio com os poderes difusos da criminalidade - que permanecem ausentes e indolentes diante dos lamentos das milhares de vítimas que, nesse contexto de violência de guerra, exigem justiça. A impunidade prevalece em toda a extensão do país diante de um Estado desarticulado que não consegue prevenir, investigar, punir e muito menos reparar. Os cidadãos mexicanos sofrem, de forma diferenciada e desigual, a violação de seus direitos sobre seus corpos, seus direitos sobre o uso e o gozo dos espaços, seus direitos sobre seu patrimônio e seus direitos como sujeitos políticos que exercem sua cidadania no espaço público. Neste México, com as vicissitudes de seu sistema político e econômico, a presença militar não reverterá essas perdas; pelo contrário, elas se intensificarão geograficamente e se tornarão uma estratégia de controle do cidadão e uma maior erosão da justiça. É mais provável que essa situação fortaleça o poder econômico, político, militar e macrocriminal e o crime comum - em que, em um número significativo de segmentos da sociedade, encontramos famílias que participam e/ou protegem membros que cometem crimes e desfrutam dos lucros - que devasta a vida de mulheres e homens.
Aem geral, qualquer prática de segurança tem uma relação inversamente proporcional com a prática da democracia e dos direitos humanos. Huysmans aponta que a democracia é politicamente limitada pelo imperativo da segurança, não apenas porque os direitos humanos podem ser violados em nome da segurança, mas também porque a prática da segurança organiza inerentemente as relações políticas e sociais em torno de inimigos, riscos, medos ou ansiedades (Huysmans, 2014: 4). Nesse sentido, quando olhamos para a Lei de Segurança Interna como uma estratégia de securitização no sentido mais amplo da palavra, os direitos humanos, embora retoricamente reconhecidos na lei, na prática as formas de intervenção federal (armada, administrativa ou política) abrem um enorme campo de espaços de impunidade e violação dos mesmos. O que menos encontramos na Lei é responsabilização, sanções por provável abuso de poder, limites ou contrapesos às corporações armadas e policiais e, em vez disso, observamos o desenho legal de uma plataforma de intervenções federais administrativas, armadas e policiais que, por meio do recurso da Declaração de Proteção da Segurança Interna (estado de emergência), e mesmo sem ela, qualquer ameaça ou risco construído como uma questão de segurança ativará um poderoso aparato burocrático e armado que coloca em jogo os direitos humanos, a justiça e a democracia. A produção e o uso de inteligência pelas forças armadas e federais, independentemente dos órgãos federais obrigados a responder a qualquer solicitação, torna-se um recurso muito perigoso nas mãos daqueles que não têm obrigações sérias de responsabilidade e uso confidencial das informações porque, de fato, todas as informações serão classificadas como de segurança nacional.
Até o momento, pouco resta. Como nunca antes, a sociedade civil organizada, a comunidade internacional e a oposição política se mobilizaram contra a Lei de Segurança Interna. Como no futebol, jogamos como nunca antes, mas perdemos como (quase) sempre. Ainda faltam ser resolvidas - e isso é crucial - as ações judiciais. Principalmente as ações de inconstitucionalidade e as controvérsias constitucionais a serem resolvidas pela Suprema Corte de Justiça deixam pouco espaço para a esperança. Nesse sentido, a cidadania deve se voltar publicamente para fazer com que esses processos sintam que têm a atenção do público, pois a Suprema Corte tende a deliberar com mais cautela e resolver com mais seriedade quando tem forte exposição pública. Os cidadãos também podem fazer uso do amparo, um veículo jurisdicional do século XIX, caro e desajeitado, mas, em última análise, o único julgamento constitucional que os cidadãos têm para, pelo menos, tentar conter abusos e violações de direitos fundamentais. O uso maciço do amparo dará a oportunidade para que uma pluralidade de juízes decida sobre essa lei, e isso maximizará a possibilidade de que o Judiciário Federal, em seus diferentes níveis, se torne ativo na defesa da Constituição.
Acima de tudo, cabe a nós, cidadãos, exercer nosso voto como um mecanismo de controle, recompensa e punição das autoridades. Esse é nosso principal papel constitucional. Nesse caso, como se trata claramente de uma lei aprovada pelo governo e seu partido e alguns aliados facilmente identificáveis, cabe a nós exercer nosso voto de forma a enviar um sinal claro: que há custos político-eleitorais em desrespeitar a Constituição. É por isso que pretendo evitar votar nos partidos - como um grupo - e nos legisladores - como indivíduos que podem ser candidatos - que aprovaram essa lei. Além disso, devemos exigir que os outros candidatos, como compromisso de campanha, declarem claramente que revogarão a Lei de Segurança Interna se assumirem o cargo como resultado da eleição.
Esta é uma pergunta que tem um alto grau de complexidade e acho que não tenho uma resposta adequada. Vou desenvolvê-la em três momentos. A expansão do controle militar está inserida na "matriz hermenêutica do sofrimento social" (Nancy Pineda-Madrid), que nada mais é do que a cadeia estrutural cumulativa - política, econômica, social e criminal - que prejudica e destrói vidas humanas. Essa matriz de sofrimento e vida indigna definiu e possibilitou os parâmetros para a desapropriação da cidadania e a fragmentação das comunidades no território nacional. 2. nesse contexto de desesperança, encontramos "a pessoa comum" (Leonardo Boff) que passa a maior parte do tempo tentando sobreviver às duras crises econômicas e com um trabalho escasso e mal remunerado, e que sonha com um México melhor. É daí que vem o maior número de vítimas (e suas famílias) que foram tratadas de forma desumana. São muitos deles que, diante de desastres sociais e naturais, nos mostraram seu senso de direção na vida; no entanto, são essas comunidades que foram estigmatizadas e, consequentemente, afastadas de seu sofrimento. 3) Iniciar um caminho em direção à verdade e à justiça para interromper a expansão militar requer o apoio daqueles que foram chamados de "os sujeitos alternativos da justiça" (Saskia Sassen). São milhares de mulheres e homens: vítimas, famílias de vítimas, organizações da sociedade civil e acadêmicos, que exigem, entre outras coisas, um projeto econômico que torne a vida possível, a aplicação da lei e o controle do território pelo Estado, cortando os suprimentos financeiros do crime organizado, exigindo a prestação de contas de uma classe política corrupta, exigindo prazos definidos para a formação de uma força policial profissional e a retirada do exército para seus quartéis.
Do meu campo de reflexão, a primeira coisa que precisamos fazer é questionar criticamente o falso dilema que foi construído em torno da segurança e que foi usado politicamente para justificar a guerra às drogas e iniciativas como a Lei de Segurança Interna. Ou seja, diante da violência aberrante e do poder do crime organizado, precisamos de mais segurança pública. Como resultado, setores da sociedade pedem que as forças armadas e a polícia realizem mais vigilância, trabalho de inteligência, etc., o que resulta em graves abusos dos direitos humanos e das liberdades civis. O exemplo mais óbvio do dilema da falsa segurança é a relação que historicamente foi construída entre drogas e insegurança, criminalizando os setores mais pobres. Os esquemas de policiamento e militarização se baseiam na suposição de que as classes perigosas são aquelas que vivem em áreas geográficas marginais que precisam ser controladas e reprimidas, deixando intactas as formas de crime transnacional e as conexões da corrupção com a lavagem de dinheiro, longe do olhar dos pobres. Essas são algumas das concepções errôneas que foram reproduzidas no discurso acadêmico e político, levando-nos a colocar a segurança como um imperativo necessário, quando o mais importante é começar a dessecuritizar nossos problemas sociais de violência. A segunda questão que vejo é aprender com a experiência de outros países em relação à responsabilidade e à justiça. A Guatemala e o Peru, mas talvez também a Colômbia, representam casos paradigmáticos em que julgamentos contra funcionários de alto escalão, instalação de comissões de inquérito etc. abriram debates públicos muito importantes sobre processos contra a corrupção e o cometimento de crimes. Essas experiências precisam ser traduzidas em organizações civis, coletivos, movimentos e até mesmo em funcionários que fazem um trabalho honesto.
Lsegurança pública melhorará quando tivermos forças policiais profissionais que estejam enraizadas em suas localidades; promotores públicos profissionais e prestigiados que possam realizar tarefas básicas de investigação e se concentrar nos crimes que mais prejudicam a sociedade - ou seja, quando perseguirem homicídios, sequestros, extorsões etc. e priorizarem o fim do tráfico de armas em detrimento do tráfico de ervas; e quando os espaços públicos e os serviços públicos convidarem os cidadãos a conviver e confiar em seus vizinhos e nas autoridades. Isso requer investimento de recursos, tempo e capital político. Mas as autoridades têm incentivos para prometer soluções rápidas com medidas drásticas, como mais militarização. Essas medidas são altamente visíveis, mas ineficazes na realidade.
É essencial revogar a Lei de Segurança Interna. Enquanto essa lei estiver em vigor, a ameaça de uma súbita supressão do regime constitucional é latente e o desvio de recursos de onde eles realmente serviriam - polícia, Ministério Público e serviços públicos - para onde eles causam mais danos - com maior mobilização militar e mais armas no território nacional - continuará.
Em um prazo imediato, devemos concentrar os recursos que temos hoje na busca pelo tráfico de armas e não no movimento de drogas. Se os postos de controle que atualmente procuram drogas nas estradas que vão do sul para o norte estivessem procurando as armas que fluem do norte para o sul, teríamos uma história diferente. No curto prazo, deve ser feito um diagnóstico sério, no qual se faça um relato do que foi feito nos últimos doze anos, dos resultados alcançados e das necessidades de cada localidade onde as forças federais estão operando atualmente, a fim de criar forças policiais locais profissionais e confiáveis. Deve-se dar ênfase especial à identificação de cidades e vilas onde as instituições civis de segurança pública tenham funcionado, a fim de tentar replicar esses exemplos em outros lugares. Em longo prazo, os sistemas de segurança pública e de aplicação da lei precisam ser redesenhados e renovados, com foco na capacitação local, na prevenção e na investigação. Durante todo o processo, é essencial programar com responsabilidade a retirada das forças militares para que elas deixem de realizar tarefas de segurança pública e patrulhamento entre a população civil, para as quais não foram treinadas. Há muitas propostas concretas de reformas e políticas públicas específicas que foram feitas por acadêmicos e organizações da sociedade civil. Em particular, delineei a arquitetura da mudança legislativa de que precisamos. Mas, para empreender esses esforços, primeiro será necessário conter os danos já causados, e isso começa com a revogação total da Lei de Segurança Interna.
PEm primeiro lugar, reconhecer que a vida é o primeiro direito; se ela for perdida, os outros não têm sentido; a partir dessa premissa, a existência precisa ser sustentada por condições materiais que possibilitem erradicar a fome de comida e a fome de justiça. Em segundo lugar, reconhecer que há uma pluralidade de vítimas que precisam do abrigo da sociedade. A pluralidade que não se torna visível esconde as injustiças daqueles que sofreram violência e são considerados os "outros", os estranhos, os diferentes: mulheres e homens, crianças, transgêneros, migrantes, os sem território, os sem status, as crianças órfãs e os sem cuidados; portanto, aqueles com uma vida nua e precária. A ignorância de suas perdas esconde a impunidade dos perpetradores. Reconhecer que nossas comunidades foram prejudicadas por essa disputa bélica, dividindo a sociedade em "mocinhos e bandidos", naqueles que "merecem o que lhes acontece" ou que fazem parte dos "danos colaterais". As vidas que perdemos - física e socialmente - romperam o contrato social. Para desfazer o dano, são necessárias pelo menos duas reparações: entender que o trauma do horror da violência não é apenas individual, mas coletivo. As atrocidades cometidas contra as vítimas levam uma mensagem para os "espectadores subjugados" (Fionnuala Ni Aoilin). A violência também prejudicou a geografia e a cultura de nosso território. Terceiro, para revelar a contradição que essa guerra nos impôs. Uma guerra permanente contra as drogas, em nome da segurança interna, enquanto nosso país está no topo da lista do fluxo de capital ilícito (Global Financial Integrity). Em quarto lugar, precisamos de responsabilização e aplicação da justiça para os governadores que foram acusados de corrupção em mais da metade dos estados do país. A desapropriação da riqueza social em prol do poder despótico também levou a mais violência. Quinto, a formação de forças policiais baseadas na comunidade que estejam protegidas (Lisa Marie Cacho) "da violência do Estado e de sua negligência". Acredito que tudo isso possibilitará a manutenção da vida, o exercício da cidadania plena e a restauração da dignidade da carreira militar, em suas escolas e em seus quartéis.
Cstamos nadando contra a maré de uma tendência dominante de usar a segurança nacional e interna como uma forma de controle político e não necessariamente para construir sociedades mais seguras. Certamente, o uso da segurança existe há muito tempo, mas o nível de vigilância está se tornando cada vez mais microfísico e com resultados abomináveis. Desconstruir o discurso hegemônico da segurança, divulgar publicamente as consequências dos esquemas de segurança implementados pelo Estado e destacar as implicações para a vida cotidiana das pessoas são algumas ideias que podem nos ajudar a separar ou manter uma distância relativamente crítica entre a administração de problemas públicos e o uso da segurança como forma de resolução. Quando uma visão securitária da política se infiltra, como de fato ocorreu, há sempre a tentação de transformar os problemas públicos em termos de segurança. Em termos analíticos, não precisamos ser aprendizes de feiticeiro para entender a violência social como uma dimensão da natureza do poder. O que primeiro precisamos analisar seriamente são as configurações de poder que estão sendo geradas fora de nossa visão tradicional, sua legitimidade e suas conexões entre o mundo do legal e do ilegal. Quando esclarecemos algumas coordenadas do exercício do poder e seus vínculos com o submundo do crime, podemos entender certas formas de uso da violência estatal e o papel do crime organizado na configuração de certos regimes criminosos, como os que subsistem em estados como Guerrero, Veracruz, Tamaulipas, Michoacán ou Colima. Deve-se observar que tudo isso tem consequências éticas, políticas e sociais sobre as quais precisamos refletir mais.
Huysmans, Jef (2014). Security Unbound. Enacting democratic limits. Londres y Nueva York: Routledge.